
PROMOÇÃO “MEU QUERIDO DIÁRIO”
SANDUICHEIRA GRILL
JORNAL DIÁRIO DE S.PAULO
REGULAMENTO
1. Esta campanha promocional é instituída, como modalidade “Comprou, Ganhou”, pela empresa REDE BOM DIA DE COMUNICAÇÕES LTDA. (Empresa Promotora), empresa sediada na capital do Estado de São Paulo, na Rua Major Quedinho, 90 – Consolação – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.602.781/0006-48, no período compreendido entre 29 de agosto de 2010 a 27 de outubro de 2010. Qualquer pessoa interessada poderá participar da promoção “MEU QUERIDO DIÁRIO”, desde que cumpra as condições do presente Regulamento.
2. De acordo com os procedimentos estabelecidos neste regulamento, a promoção permite aos participantes, na compra do Jornal DIÁRIO DE S.PAULO em bancas de jornal, pontos alternativos ou mediante a contratação de sua assinatura, receber o brindes descrito no item 4.
2.1 Os assinantes do Jornal DIÁRIO DE S.PAULO, para participarem da promoção, sejam as assinaturas vigentes ou não no início dela, e para obterem os brindes constantes do item 4, deverão observar todas as regras e condições constantes dos itens deste regulamento, inclusive as que estabelecem a colagem dos selos na respectiva cartela e troca das cartelas nos postos de troca.
3. Durante o período de vigência da promoção (60 dias), na primeira página das edições diárias do Jornal DIÁRIO DE S.PAULO, será publicado 01 (um) selo. Os selos serão numerados sequencialmente de 01 a 60, de acordo com a respectiva edição diária. O primeiro selo (selo n.º 01) será publicado no dia 29/08/2010. Na edição desse mesmo dia, será encartada 01 (uma) cartela, nas quais os selos publicados diariamente no período da promoção deverão ser colados pelo participante.
4. O participante deverá preencher a cartela com 60 (sessenta) selos numerados sequencialmente de 01 a 60, publicados diariamente na primeira página do Jornal DIÁRIO DE S.PAULO, apresentá-la nos postos de troca da promoção e trocá-la, dentro do período estabelecido no item 6 deste regulamento, por 01 (uma) sanduicheira grill, DELLAR GRILL E SANDUICHEIRA MAGIC DSD 115.
4.1 Os selos deverão ser colados exclusivamente nas cartelas publicadas no Jornal DIÁRIO DE S.PAULO e respeitar a ordem numérica de publicação (de 01 a 60).
5. Poderão ser publicados selos-curinga na primeira página do jornal DIÁRIO DE S.PAULO, em dias a serem determinados a exclusivo critério da Empresa Promotora.
6. As cartelas devidamente preenchidas deverão ser trocadas no período de 27/10/2010 a 12/11/2010.
7. Serão postos de troca desta promoção, as bancas de jornal divulgadas no Jornal DIÁRIO DE S.PAULO, durante a vigência da promoção.
7.1 Mediante a apresentação da cartela preenchida com os 60 (sessenta) selos numerados sequencialmente, os postos de troca disponibilizarão ao participante para troca imediata, o brinde descrito no item 4 deste regulamento, observada a limitação constante do item 7.5.
7.2 A relação dos postos de troca será publicada no Jornal DIÁRIO DE S.PAULO.
7.3 Os postos de troca poderão ser alterados no decorrer da promoção mediante mera divulgação no Jornal DIÁRIO DE S.PAULO.
7.4. Após o término do períodos de troca estipulados acima, os participantes terão mais 180 (cento e oitenta) dias contados da data de início de troca correspondente, para efetuar suas respectivas trocas, exclusivamente no Posto de Troca a ser divulgado no Jornal DIÁRIO DE S.PAULO, durante a vigência da promoção.
7.5. As trocas estarão condicionadas à disponibilidade de estoque.
7.6 Sem prejuízo do disposto no item anterior, o participante que de posse da cartela devidamente preenchida, comparecer ao posto de troca e for informado que o estoque do brinde tenha se esgotado, deverá permanecer com a posse da cartela e aguardar que o mesmo seja reposto pela Empresa Promotora no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias. Nesta ocasião, a Empresa Promotora divulgará a data em que o brinde estará disponível através de anúncio no Jornal DIÁRIO DE S.PAULO.
8. No ato da troca dos selos, os postos de troca devidamente credenciados pela Empresa Promotora, reterão os selos apresentados pelo participante. Esse controle será feito a fim de que os selos não sejam reutilizados em uma nova troca.
8.1 Para fins de troca, não serão válidas cartelas que apresentem algum tipo de irregularidade, como rasuras ou dados ilegíveis.
9. Os participantes só poderão trocar os selos até o prazo máximo de 180 dias após o término da promoção, sendo que após esse prazo, os selos e cartelas perderão sua validade, caducando o direito de troca pelos brindes.
10. O brinde não poderão ser: trocados e/ou substituídos por outros itens, trocados separadamente, comercializados e nem convertidos em dinheiro.
11. O brinde será exibido nos materiais de divulgação da promoção.
12. No momento da entrega do brinde o participante deverá realizar uma conferência no mesmo juntamente com a equipe do posto de troca.
13. Dúvidas relacionadas com esta promoção e seu regulamento podem ser esclarecidas através da Central de Atendimento ao Leitor por meio do telefone 11 3658.8050, de segunda a sexta-feira, das 07h às 19h; sábado, domingo e feriado, das 7h às 13h.
13.1 Eventuais omissões desse regulamento serão apreciadas por uma comissão composta por funcionários da Empresa Promotora, cujas decisões serão soberanas e irrecorríveis.
14. O regulamento desta campanha ficará disponível nos balcões de troca da promoção e será publicado na cartela e no site do Jornal DIÁRIO DE S.PAULO (www.diariosp.com.br) ao longo da promoção, sendo que o ato da troca dos selos pelo brinde implica conhecimento e aceitação total e irrestrita de todos os itens deste regulamento.
15. A participação nesta promoção não gerará aos participantes nenhum outro direito ou vantagem que não estejam expressamente previstos neste Regulamento.
16. Essa promoção, assim como seu regulamento poderá ser alterado, suspenso ou cancelado pela Empresa Promotora, mediante aviso publicado no Jornal DIÁRIO DE S.PAULO, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Empresa Promotora e que comprometa o regular andamento da promoção, de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução desta como originalmente planejado.
17. Na ocorrência desta situação, os participantes que já tiverem iniciado o preenchimento da cartela, não serão prejudicados, de forma que a Empresa Promotora, a partir do contato do participante, analisará cada caso separadamente.
18. As reclamações fundamentadas poderão ser encaminhadas ao Procon local.
19. Esta promoção independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
PROMOÇÃO “MEU QUERIDO DIÁRIO”
JORNAL DIÁRIO DE S.PAULO
REGULAMENTO
1. Promoção realizada no estado de São Paulo, no período de 29/8/2010 a 30/10/2010, realizada pela Rede Bom Dia de Comunicações Ltda., com sede na Rua Bento de Andrade, 718, Jardim Paulista, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.602.781/0001-33.
2. Para participar da “Promoção Diário de S. Paulo”, no período de 29/8/2010 a 27/10/2010, o leitor encontrará diariamente no Jornal Diário de S. Paulo um cupom promocional que deverá ser recortado do jornal e preenchido com seus dados pessoais (nome completo, telefone, endereço completo, cidade, estado e CEP) e responder à pergunta: “Qual o jornal com que você concorre a uma moto por dia e a um automóvel por mês?”
Resposta: ( ) Jornal Diário de S. Paulo ( ) Outros
3. O cupom devidamente preenchido deverá ser colocado em qualquer uma das urnas da Promoção do Jornal Diário de S. Paulo nas bancas onde realizou a compra do jornal (Anexo I) ou no Jornal Diário de S. Paulo, na Rua Major Quedinho, 90, Centro, São Paulo-SP, ou enviado pelo correio, com postagem simples, para a “Promoção Diário de S. Paulo”, Rua Major Quedinho, 90, Centro, São Paulo-SP, CEP 01050-030.
4. A Empresa promotora se responsabiliza, por meio do termo de responsabilidade, pela colocação das urnas nas bancas de jornal durante a promoção.
5. Os cupons enviados por meio de cartas e recebidos pela empresa até o dia anterior a cada apuração, até as 22 horas, estarão participando das apurações de forma acumulativa a partir do dia seguinte ao seu recebimento. Os envelopes serão abertos pela empresa promotora e os cupons serão depositados em urna para concorrer em igualdade de participação no momento da apuração. Portanto, a identificação das cores se dará no momento em que os envelopes forem abertos.
6. Para efeito de participação nesta promoção, os cupons serão cumulativos. Em cumprimento à portaria MF 41/08, Art. 3, todas as cartas contempladas ou não em cada apuração retornarão à urna para participar das demais apurações. As cartas contempladas serão fotocopiadas para prestação de contas e as originais retornarão à urna para participar das demais apurações.
7. Não terão validade as inscrições que não preencherem as condições básicas do concurso ou impossibilitarem a verificação de sua autenticidade.
8. Não poderão participar do concurso funcionários da Rede Bom Dia de Comunicações Ltda. O cumprimento desta clausula será de responsabilidade da empresa promotora através de consulta ao banco de dados de funcionários no momento da apuração.
8.1 - É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15, Parágrafo 5º, do Decreto 70951/72.
9. Forma de apuração: todos os cupons recebidos serão encaminhados para o local das apurações e colocados em uma única urna. Dessa urna, serão retirados, aleatoriamente, tantos cupons quantos forem necessários até que sejam encontrados tantos cupons devidamente preenchidos de forma correta e com a resposta certa a pergunta da promoção em igualdade com o número de prêmios a distribuir em cada apuração. os cupons preenchidos de forma correta e com a resposta certa à pergunta da promoção em igualdade com o número de prêmios que serão distribuídos em cada apuração.
10. Premiação – 60 apurações diárias, sendo 1 prêmio por dia:
60 prêmios Moto marca Dafra, mod. Speed 150CC, na cor amarela, 0 km, ano/mod. 09/10,
gasolina, no valor unitário de R$ 4.640,00.
Apuração em 27/9/2010:
1 prêmio Automóvel marca Fiat, mod. Uno, 0 km, ano/mod. 10/11, flex, 4 portas, na cor
Vermelho Alpine, no valor unitário de R$ 28.750,00.
Apuração em 27/10/2010:
1 prêmio Automóvel marca Fiat, mod. Uno, 0 km, ano/mod. 10/11, flex, 4 portas, na cor
Azul Búzios, no valor unitário de R$ 28.750,00.
Total de 62 prêmios no valor de R$ 335.900,00.
11. Data das apurações:
60 apurações diárias de 1º/9/2010 a 30/10/2010 para cupons recebidos até a data anterior a cada apuração – 1 moto em cada apuração realizada às 11 horas.
2 apurações mensais em 27/9/2010 e 27/10/2010 para cupons recebidos até a data anterior a
cada apuração – 1 carro em cada apuração realizada às 11h30.
12. Local das apurações: Rua Américo Vespúcio, 1.001, Vila Menk, Osasco-SP. Apurações diárias de 1º/9/2010 a 30/10/2010, às 11 horas, e apurações mensais em 27/9/2010 e 27/10/2010 às 11h30, com livre acesso aos interessados.
13. Exibição dos prêmios: modelos idênticos poderão ser vistos nas concessionárias de cada uma das marcas, sendo que a comprovação dos prêmios poderá ser feita na Rua Major Quedinho, 90, Centro, São Paulo-SP. A empresa comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para o sorteio ou realização do concurso, de acordo com o Decreto 70951/72, Art. 15, parágrafo 1º.
14. Entrega dos prêmios: Rua Major Quedinho, 90, Centro, São Paulo-SP, ou ainda no domicílio dos contemplados até 30 dias a contar da data de cada apuração de acordo com o Decreto 70951/72, Art. 5º.
Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus em território nacional para os contemplados e serão entregues com frete, emplacamento, licenciamento, seguro obrigatório e IPVA quitados.
15. Caso o contemplado seja menor de idade ou pessoa incapacitada, o prêmio será entregue em seu nome para o responsável legal.
16. Conforme o disposto no Art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/2005, a instituição mandatária recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
17. Prescrição do direito aos prêmios: 180 (cento e oitenta) dias após a data de cada apuração os prêmios ganhos e não reclamados reverterão como Renda da União de acordo com o Art. 6º do Decreto 70951/72.
18. O regulamento completo da promoção e o resultado estarão disponibilizados no Jornal Diário de S. Paulo. Os contemplados serão notificados pela empresa por telegrama ou telefone, cedendo neste ato o nome, som de voz e imagem para divulgação da promoção pelo período de 1 (um) ano sem qualquer ônus para a empresa promotora.
19. Conforme Art. 28 da Portaria 41 de 19/2/2008, o número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo o material utilizado na divulgação da promoção.
20. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser preliminarmente dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, posteriormente, submetidas à Caixa/CNPCO – Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais.
O PROCON local, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações, devidamente fundamentadas, dos consumidores participantes.
21. Certificado de Autorização Caixa nº. 6-0788//2010 – Dist. Gratuita.